O DNA E A Nossa Identidade:
O teste de Paternidade.
por Concy Maya Caldeira
A história de cada um de nós começa com a fusão de dois gametas, o óvulo materno e o espermatozóide paterno, que irão reunir em uma nova célula suas informações genéticas, criando um indivíduo com características próprias.
Esta é a primeira célula formada
após a fecundação...
...e após a primeria divisão celular, estas são as duas células resultantes.
No núcleo desta primeira célula, está o DNA, o ácido desoxirribonucleico. Esta molécula, que herdamos de nossos pais, é tão grande que se encontra enrolada e compactada no interior do núcleo, na forma denominada cromossomo. Nossa espécie possui 23 pares de cromossomos.
Nos cromossomos está gravada a nossa identidade, que pode ser lida através da seqüências de bases do DNA, como um código, o código genético.
Quando a primeira célula iniciar seu processo de divisão celular, a informação contida no código genético, herdada de cada um nossos pais, será transmitida para todas as novas células formadas. Isto significa que o DNA existente no núcleo de cada uma dessas novas células é sempre igual.
O código genético está contido em regiões denominadas genes, responsáveis por determinar as características de cada indivíduo. Além do código genético, o DNA possui, também, regiões que não são responsáveis pelo desenvolvimento de características, estas regiões aparentemente sem função, são denominadas de DNA silencioso.
Estas regiões estão presentes ao longo de toda a molécula de DNA. Na verdade, existem em maior número que as regiões gênicas e, curiosamente, apresentam seqüências polimórficas, isto é, que apresentam diferenças, variando de um indivíduo para outro. O conjunto destas regiões polimórficas nos faz únicos, funcionando como impressões digitais do DNA e, portanto, servem para nos identificar e identificar nossa origem, tanto materna como paterna, uma vez que são herdadas e transmitidas de pais para filhos, da mesma forma que os genes.
A partir desta descoberta, foram criados os testes de investigação de paternidade. Através do estudo das regiões polimórficas do DNA de um filho e da comparação destas com as mesmas regiões de um suposto pai, é possível afirmar se a criança herdou daquele suposto pai seu DNA.
Regiões polimórficas maternas (azuis) e paternas (amarelas) são transmitidas para os filhos F1 e F3 de sua prole.
F2 recebeu as regiões azuis da mesma mãe que F1 e F3 porém, seu DNA paterno foi herdado de outro indivíduo (vermelho) que não é o pai de F1 e F3.
F4 seria um filho adotivo, tanto seu DNA materno quanto o paterno são diferentes de Mãe e Pai.
Este mesmo método nos permite determinar todos os possíveis filhos de um casal, como mostrado na figura ao lado:
E mesmo na ausência do suposto pai, podemos determinar a herança de um indivíduo a partir do DNA de seus ancestrais e/ou colaterais, examinando o DNA dos filhos legítimos dos pais ou dos irmãos desse suposto pai ausente.
Para possibilitar o estudo destas regiões o DNA é quebrado em pequenos fragmentos, chamados alelos, e examinado em soluções gelatinosas, onde a avaliação é feita a partir da identificação do tamanho dos alelos gerados, maternos e paternos:
O resultado de uma eletroforese (ao lado) mostra, na primeira raia F1, a Mãe na 2a raia, na 3a raia, F2, na 4a raia F3, na 5a raia, o suposto pai, e na 6a raia F4. Observamos que o primeiro alelo de F1 é coincidente com o primeiro alelo de Mãe (a primeira linha preta de F1 no gel acima) - esse é, portanto, denominado alelo materno.
Seu 2o alelo, que por exclusão é seu alelo paterno, é coincidente com o 2o alelo paterno de suposto pai, na raia 5. Em F2 o 1o alelo é o paterno, comigrando com o 1o alelo de suposto pai e seu 2o alelo, o materno, comigra com o 2o alelo de Mãe. Então F2 é filho desse suposto pai.
Pelo mesmo critério podemos dizer que também F3 e F4 possuem alelos paternos compatíveis com suposto pai. Isto configura uma inclusão de paternidade, ou seja o indivíduo em investigação, não pode ser excluído como pai de F1, F2, F3 e F4.
Na eletroforese à direita, podemos observar que o 2o alelo do filho (F) comigra com o 2o alelo de mãe; esse é, portanto, seu alelo materno.
Por conseqüência, seu 1o alelo é seu alelo paterno e não comigra com nenhum dos alelos do suposto pai em exame. Neste caso, podemos configurar uma exclusão de paternidade, ou seja, o indivíduo em investigação está excluído como pai de F.
Desta mesma maneira, podemos através das regiões polimórficas do DNA, identificar pessoas, restos mortais, descobrir material genético de um suspeito em um determinado local e muito mais. Podemos estudar a evolução e as migrações populacionais, identificar as origens de um povo e até identificar a origem do homem.
O DNA conta a nossa história.
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