quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

ASSISTENCIA ESPIRITUAL SERVIÇO SAÚDE

ASSISTENCIA ESPIRITUAL SERVIÇO SAÚDE

Regulamento da assistência espiritual e religiosa no SNS publicado em Diário da República.





- O Decreto-Lei n.º 253/2009 estabelece a regulamentação da assistência espiritual e religiosa nos hospitais e outros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O presente diploma concretiza o disposto no artigo 18.º da Concordata de 18 de Maio de 2004, celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa, e, quanto às demais confissões religiosas, o artigo 13.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) e foi publicado hoje em Diário da República no passado dia 23 de Setembro.

O Decreto-Lei tem também em consideração as recomendações do Plano Nacional de Saúde 2004-2010, no que respeita à especial importância do acesso à assistência espiritual e religiosa nos estabelecimentos de saúde. O Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa (RAER) no SNS, agora aprovado, além de adaptar o regime e condições do exercício da assistência espiritual e religiosa ao actual enquadramento legal dos hospitais do SNS, estabelece também as regras de acesso, de modo a conciliar a assistência solicitada com o bem-estar físico e espiritual dos doentes.

O regulamento visa assegurar as condições que permitam a prestação de assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS, no respeito pela liberdade de consciência, de religião e de culto, garantida pela lei. O RAER aplica-se aos hospitais, centros hospitalares e demais estabelecimentos de saúde com internamento que integrem o SNS.

Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos utentes internados que a solicitem. A assistência é prestada ao utente a solicitação do próprio ou dos seus familiares ou outros cuja proximidade ao utente seja significativa, quando este não a possa solicitar e se presuma ser essa a sua vontade. Ao utente internado em estabelecimentos de saúde do SNS, independentemente da sua confissão, é reconhecido o direito a:

Aceder ao serviço de assistência espiritual e religiosa;

Ser informado por escrito, no momento da admissão na unidade ou posteriormente, dos direitos relativos à assistência durante o internamento, incluindo o conteúdo do regulamento interno sobre a assistência;

Rejeitar a assistência não solicitada;

Ser assistido em tempo razoável;

Ser assistido com prioridade em caso de iminência de morte;

Praticar actos de culto espiritual e religioso;

Participar em reuniões privadas com o assistente;

Manter em seu poder publicações de conteúdo espiritual e religioso e objectos pessoais de culto espiritual e religioso, desde que não comprometam a funcionalidade do espaço de internamento, a ordem hospitalar, o bem-estar e o repouso dos demais utentes;

Ver respeitadas as suas convicções religiosas;

Optar por uma alimentação que respeite as suas convicções espirituais e religiosas, ainda que tenha de ser providenciada pelo utente.

Consulte o Decreto-Lei em: http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/096BCB74-5F7E-4092-8440-D7A85F512728/0/0679406798.pdf

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